Técnico em Segurança do Trabalho

Habilitação Técnica de Nível Médio em Segurança do Trabalho

Turnos: matutino, vespertino e noturno
Alunos por turma: mínimo de 30 e máximo de 50
Valor: a consultar
Parcelamentos: cheque, cartão de crédito ou carnês(verificar junto à secretaria)
Área: AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA Catálogo Nacional de Portaria COFECI n° 043/2007
Legalidade: Resolução CEE/BA n° 094/2011 CEE/BA

Justificativa

A segurança do trabalho caracteriza-se pela adoção de estratégias que levem os trabalhadores a desenvolverem atitudes conscientes para o trabalho seguro durante a realização de suas atribuições. Visa, ainda, implantar preceitos e valores de segurança, no esforço de integrá-los à qualidade do trabalho e do meio ambiente, à produção e controle de custos das empresas.

Os serviços de segurança do trabalho das organizações exigem a formação de profissionais adequadamente preparados para a busca da qualidade, pressupondo a melhoria das condições dos ambientes de trabalho para redução dos níveis de risco, refletindo no aumento da produtividade e na competitividade das empresas. Neste sentido a função desse profissional rompe com o estigma da obrigatoriedade da contratação, passando a agregar valor à produção de bens e serviços.

Atende, também, às exigências da Lei Federal nº 7.410/85, que dispõe sobre a profissão de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho e de Técnico de Segurança do Trabalho; do Decreto Federal nº 92.530/86, que regulamenta essa lei; da Portaria nº 3.275/89, que definiu as atribuições desse técnico.

A oferta da habilitação profissional de Técnico em Segurança do Trabalho por esta instituição vem ao encontro da necessidade de formação de profissionais em nível técnico, para que possam obter seu registro no Ministério do Trabalho e exercer suas atividades de acordo com as normas legais, bem como, para responder às exigências para empregabilidade, decorrentes das inovadoras formas de gestão, do emprego de novas técnicas e tecnologia e da globalização nas relações econômicas, que vêm transformando a sociedade e a organização do trabalho.

O estudo desse mercado aponta para a necessidade cada vez maior de profissionais adequadamente preparados para atuar em equipes multiprofissionais, com criatividade e flexibilidade, atendendo a diferentes situações, nos mais diversos postos de trabalho, em permanente sintonia com as transformações tecnológicas e socioculturais.

A cidade de Salvador/BA e ou todo estado da Bahia, esta vivendo um expressivo crescimento principalmente na área de construção civil onde o mercado imobiliário baiano atravessa a melhor fase dos últimos dez anos.

Este cenário reflete diretamente na necessidade do profissional técnico em Segurança do Trabalho, levando em consideração as normas regulamentadoras de segurança da CLT que classifica esta atividade com um grau de risco elevado exigindo por Lei a presença de no mínimo um Técnico de Segurança do Trabalho para as empresas com quadro funcional a partir de 50 funcionários, o elevado número de obras na cidade e no estado demanda de especialistas na prevenção de acidentes oriundos das atividades desenvolvidas nos canteiros de obras e nas indústrias de fornecimento de matérias primas e ou materiais necessários a construção civil além das indústrias petroquímicas e automobilísticas que fortalecem o atual momento de crescimento do estado.

Objetivos: Objetivo Geral: Promover a formação de profissional com escolaridade correspondente do ensino médio e com competência, habilidade e valores que lhes possibilitem a inserção no mercado de trabalho e a participação responsável na vida social.

Objetivos Específicos: 

01. Preparar profissionais Técnicos com habilitação em Segurança do Trabalho, na área de saúde, de acordo com as Diretrizes presentes nas Resoluções e Pareceres que regulamentam a Educação Profissional;
02. Munir o discente de técnicas e métodos compatíveis com a formação Técnica em Segurança do Trabalho para a atuação qualitativa no mercado de trabalho;
03. Formar profissionais de nível técnico em Segurança do Trabalho, para atuarem profissionalmente de modo a atender hospitais, clínicas e empresas na área da Saúde, às indústrias: eletrônicas, metal-mecânica, têxtil, siderurgia, construção civil, extrativa, produção e/ou distribuição de água, gás, transportes e serviços regidos pelas normas reguladoras do Ministério do Trabalho e atuar como prestador de serviço em empresas que, embora necessitem desse profissional, não tenha a obrigatoriedade legal de mantê-lo em seu quadro funcional.


Matrícula

Matrícula na Habilitação de Técnico em Segurança do Trabalho
As matrículas poderão ser realizadas pela Internet ou pessoalmente na sede da instituição de ensino.

Requisitos para a matrícula
A. Conclusão do Ensino Médio ou a concluir
B. A partir dos 18 anos de idade.

Documentos necessários para o ato da matrícula
01. Histórico escolar e/ou certificado de conclusão que comprove a escolaridade mínima exigida, contendo as disciplinas com (cópia e original) para conferência ou cópia autenticada;
02. Cédula de Identidade com (cópia e original) para conferência ou cópia autenticada;
03. Cadastro de pessoa física, CPF do aluno com (cópia e original) para conferência ou cópia autenticada;
04. Uma foto 3x4.


Perfil geral

O Técnico em Segurança do Trabalho atua em empresas públicas e privadas ou em órgãos oficiais, como integrante dos serviços especializados regidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Pode, também, atuar como prestador de serviços em empresas que, embora necessitem desse profissional, não tenham obrigatoriedade legal de mantê-lo em seu quadro funcional. Esse profissional participa de projetos de educação do trabalhador, incluindo, especialmente, os programas de prevenção de risco à segurança e saúde, controle de perdas humanas e perdas por danos à propriedade e ao meio ambiente.

Perfil específico

A Lei Federal nº 7.410/85 e o Decreto nº 92.530/86, ao regulamentar a profissão de Técnico em Segurança do Trabalho, assegurou que o Ministério do Trabalho definiria suas atividades ocupacionais. Pela Portaria Ministerial nº 3.275/89, o Ministério do Trabalho definiu que esse profissional terá as seguintes atribuições, que fazem parte do seu perfil profissional:

  • - Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização.
  • - Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização.
  • - Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle.
  • - Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os às estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo previdencialista em uma planificação, beneficiando o trabalhador.
  • - Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e dos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos.
  • - Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e previdenciários, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho.
  • - Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxo, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros.
  • - Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto- desenvolvimento do trabalhador.
  • - Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho.
  • - Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a qualidade de vida.
  • - Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes de prestação de serviço.
  • - Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e instrucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes de trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores.
  • - Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual.
  • - Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção em nível de pessoal.
  • - Orientar os trabalhadores e os empregados sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos.
  • - Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador.
  • - Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho.
  • - Participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional.
  • Área de Atuação
    Atuar em hospitais, clínicas e empresas na área da Saúde, às indústrias: eletrônicas, metal-mecânica, têxtil, siderurgia, construção civil, extrativa, produção e/ou distribuição de água, gás, transportes e serviços regidos pelas normas reguladoras do Ministério do Trabalho ou qualquer empresa apartir de 50 funcionários.


    Matriz Curricular

    DISCIPLINAS

    Carga Horária

     Estatística Básica

    60

     Higiene e Psicologia do Trabalho

    80

     Organização e Técnicas Comerciais

    60

     Normalização e Legislação Aplicada

    80

     Noções de Relações Humanas e Ética

    60

     Comunicação e Expressão em Língua Portuguesa

    60

     Economia Básica

    60

     Ergonomia e Medicina do Trabalho

    80

     Princípios de Tecnologia Industrial

    60

     Materiais da Construção civil

    60

     Prevenção e Controle de Perdas

    60

     Materiais Perigosos

    80

     Introdução ao Desenho Arquitetônico

    60

     Segurança do Trabalho

    80

     Técnicas de Promoção e Divulgação

    60

     Técnica e Prevenção no Combate à Sinistros

    60

     Educação ambiental

    80

     Primeiros Socorros

    60

     TOTAL

    1200

     Estágio Profissional Supervisionado

    300

     TOTAL de conclusão

    1500

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