Turnos: matutino, vespertino e noturno
Alunos por turma: mínimo de 30 e máximo de 50
Valor: a consultar
Parcelamentos: cheque, cartão de crédito ou carnês(verificar junto à secretaria)
Área: AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA Catálogo Nacional de Portaria COFECI n° 043/2007
Legalidade: Resolução CEE/BA n° 094/2011 CEE/BA
Justificativa
A segurança do trabalho caracteriza-se pela adoção de estratégias que levem os trabalhadores a desenvolverem atitudes conscientes para o trabalho seguro durante a realização de suas atribuições. Visa, ainda, implantar preceitos e valores de segurança, no esforço de integrá-los à qualidade do trabalho e do meio ambiente, à produção e controle de custos das empresas.
Os serviços de segurança do trabalho das organizações exigem a formação de profissionais adequadamente preparados para a busca da qualidade, pressupondo a melhoria das condições dos ambientes de trabalho para redução dos níveis de risco, refletindo no aumento da produtividade e na competitividade das empresas. Neste sentido a função desse profissional rompe com o estigma da obrigatoriedade da contratação, passando a agregar valor à produção de bens e serviços.
Atende, também, às exigências da Lei Federal nº 7.410/85, que dispõe sobre a profissão de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho e de Técnico de Segurança do Trabalho; do Decreto Federal nº 92.530/86, que regulamenta essa lei; da Portaria nº 3.275/89, que definiu as atribuições desse técnico.
A oferta da habilitação profissional de Técnico em Segurança do Trabalho por esta instituição vem ao encontro da necessidade de formação de profissionais em nível técnico, para que possam obter seu registro no Ministério do Trabalho e exercer suas atividades de acordo com as normas legais, bem como, para responder às exigências para empregabilidade, decorrentes das inovadoras formas de gestão, do emprego de novas técnicas e tecnologia e da globalização nas relações econômicas, que vêm transformando a sociedade e a organização do trabalho.
O estudo desse mercado aponta para a necessidade cada vez maior de profissionais adequadamente preparados para atuar em equipes multiprofissionais, com criatividade e flexibilidade, atendendo a diferentes situações, nos mais diversos postos de trabalho, em permanente sintonia com as transformações tecnológicas e socioculturais.
A cidade de Salvador/BA e ou todo estado da Bahia, esta vivendo um expressivo crescimento principalmente na área de construção civil onde o mercado imobiliário baiano atravessa a melhor fase dos últimos dez anos.
Este cenário reflete diretamente na necessidade do profissional técnico em Segurança do Trabalho, levando em consideração as normas regulamentadoras de segurança da CLT que classifica esta atividade com um grau de risco elevado exigindo por Lei a presença de no mínimo um Técnico de Segurança do Trabalho para as empresas com quadro funcional a partir de 50 funcionários, o elevado número de obras na cidade e no estado demanda de especialistas na prevenção de acidentes oriundos das atividades desenvolvidas nos canteiros de obras e nas indústrias de fornecimento de matérias primas e ou materiais necessários a construção civil além das indústrias petroquímicas e automobilísticas que fortalecem o atual momento de crescimento do estado.
Objetivos: Objetivo Geral: Promover a formação de profissional com escolaridade correspondente do ensino médio e com competência, habilidade e valores que lhes possibilitem a inserção no mercado de trabalho e a participação responsável na vida social.
Objetivos Específicos:
01. Preparar profissionais Técnicos com habilitação em Segurança do Trabalho, na área de saúde, de acordo com as Diretrizes presentes nas Resoluções e Pareceres que regulamentam a Educação Profissional;
02. Munir o discente de técnicas e métodos compatíveis com a formação Técnica em Segurança do Trabalho para a atuação qualitativa no mercado de trabalho;
03. Formar profissionais de nível técnico em Segurança do Trabalho, para atuarem profissionalmente de modo a atender hospitais, clínicas e empresas na área da Saúde, às indústrias: eletrônicas, metal-mecânica, têxtil, siderurgia, construção civil, extrativa, produção e/ou distribuição de água, gás, transportes e serviços regidos pelas normas reguladoras do Ministério do Trabalho e atuar como prestador de serviço em empresas que, embora necessitem desse profissional, não tenha a obrigatoriedade legal de mantê-lo em seu quadro funcional.
Requisitos para a matrícula
A. Conclusão do Ensino Médio ou a concluir
B. A partir dos 18 anos de idade.
Documentos necessários para o ato da matrícula
01. Histórico escolar e/ou certificado de conclusão que comprove a escolaridade mínima exigida, contendo as disciplinas com (cópia e original) para conferência ou cópia autenticada;
02. Cédula de Identidade com (cópia e original) para conferência ou cópia autenticada;
03. Cadastro de pessoa física, CPF do aluno com (cópia e original) para conferência ou cópia autenticada;
04. Uma foto 3x4.
O Técnico em Segurança do Trabalho atua em empresas públicas e privadas ou em órgãos oficiais, como integrante dos serviços especializados regidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Pode, também, atuar como prestador de serviços em empresas que, embora necessitem desse profissional, não tenham obrigatoriedade legal de mantê-lo em seu quadro funcional. Esse profissional participa de projetos de educação do trabalhador, incluindo, especialmente, os programas de prevenção de risco à segurança e saúde, controle de perdas humanas e perdas por danos à propriedade e ao meio ambiente.
A Lei Federal nº 7.410/85 e o Decreto nº 92.530/86, ao regulamentar a profissão de Técnico em Segurança do Trabalho, assegurou que o Ministério do Trabalho definiria suas atividades ocupacionais. Pela Portaria Ministerial nº 3.275/89, o Ministério do Trabalho definiu que esse profissional terá as seguintes atribuições, que fazem parte do seu perfil profissional:
Área de Atuação
Atuar em hospitais, clínicas e empresas na área da Saúde, às indústrias:
eletrônicas, metal-mecânica, têxtil, siderurgia, construção civil, extrativa, produção e/ou distribuição de água, gás, transportes e serviços regidos pelas normas reguladoras do Ministério do Trabalho ou qualquer empresa apartir de 50 funcionários.
DISCIPLINAS |
Carga Horária |
Estatística Básica |
60 |
Higiene e Psicologia do Trabalho |
80 |
Organização e Técnicas Comerciais |
60 |
Normalização e Legislação Aplicada |
80 |
Noções de Relações Humanas e Ética |
60 |
Comunicação e Expressão em Língua Portuguesa |
60 |
Economia Básica |
60 |
Ergonomia e Medicina do Trabalho |
80 |
Princípios de Tecnologia Industrial |
60 |
Materiais da Construção civil |
60 |
Prevenção e Controle de Perdas |
60 |
Materiais Perigosos |
80 |
Introdução ao Desenho Arquitetônico |
60 |
Segurança do Trabalho |
80 |
Técnicas de Promoção e Divulgação |
60 |
Técnica e Prevenção no Combate à Sinistros |
60 |
Educação ambiental |
80 |
Primeiros Socorros |
60 |
TOTAL |
1200 |
Estágio Profissional Supervisionado |
300 |
TOTAL de conclusão |
1500 |
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